- 1 -O Catálogo Nacional de Qualificações aplica-se, de modo progressivo, a todas as modalidades de formação de dupla certificação contempladas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte, bem como a processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, desenvolvidos pelas entidades competentes.
- 2 -No quadro da sua autonomia, as instituições de ensino superior podem, nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, criar cursos de especialização tecnológica, igualmente conferentes de dupla certificação, com outros referenciais para além dos previstos no Catálogo.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 23/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/07/2009