- 1 -O referencial de formação define os conteúdos e outros elementos relevantes para o desenvolvimento da formação, devendo adequar-se ao referencial de competências definido para a respectiva qualificação.
- 2 -O referencial de formação deve possibilitar a adequação da mesma às características dos indivíduos a que se dirige, designadamente quando se tratem de indivíduos com particulares dificuldades de inserção, aos sectores de actividade económica em que se insere e às regiões em que é desenvolvida.
Artigo 8.º — Referencial de formação
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