Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 6/2019, do extinto Fundo de Apoio à Inovação, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da transição energética
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 06/2019, do extinto Fundo de Apoio à Inovação, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da Transição Energética, promovendo a utilização de biocombustíveis avançados, produzidos com recurso a tecnologias inovadoras, através do aproveitamento sustentável de biomassas residuais, numa perspetiva de economia circular e geração de novas cadeias de valor em torno da biomassa, no período de 2021 a 2023.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 4 081 149,72 (quatro milhões, oitenta e um mil cento e quarenta e nove euros e setenta e dois cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
São ratificados os montantes já despendidos em 2021.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315851566