A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022
A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
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