Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa à intervenção correspondente ao Projeto "Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril".
Artigo 1.º
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024