- 1 -As provas práticas destinam-se a avaliar os conhecimentos, capacidades e aptidões dos candidatos no domínio da dança.
- 2 -As provas práticas são constituídas por:
- a)Prova técnica de dança;
- b)Prova de resposta criativa;
- c)Prova de composição coreográfica.
- 3 -Os domínios sobre que incide cada prova são divulgados no edital a que se refere o artigo 12.º
- 4 -O resultado de cada uma das provas traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20.
- 5 -A classificação final das provas práticas é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondado às décimas, considerando como uma décima a fracção não inferior a 0,05:
(8 x Ptd + 3 x Prc + 9 x Pcc)/20
em que:
Ptd = classificação da prova técnica de dança;
Prc = classificação da prova de resposta criativa;
Pcc = classificação da prova de composição coreográfica.
- 6 -Será realizada uma entrevista visando conhecer as motivações profissionais, artísticas e pedagógicas do candidato.
Artigo 3.º — Provas práticas
Vigente desde: 19/07/2007
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