A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga, nos termos das alíneas t) e v) do artigo 23.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 326/97, de 26 de Novembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 116/99, de 14 de Abril.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Julho de 2009.
ANEXO I
Área geográfica de produção de vinhos com DO «Palmela»
(ver documento original)
ANEXO II
Castas aptas à produção de vinho com DO «Palmela»
(ver documento original)