As embarcações que estejam licenciadas para operar com rede de emalhar fundeada de um pano e arrasto de vara só podem, numa mesma maré, utilizar uma dessas artes.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 26 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.