- 1 -O assinalamento de cada albufeira observará as regras estabelecidas no presente Regulamento, em consonância com o respectivo plano de ordenamento e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Quando esteja em causa a salvaguarda dos recursos hídricos ou a segurança de pessoas e bens, o assinalamento pode ser feito independentemente do plano de ordenamento da albufeira.
- 3 -O conjunto de sinais e bóias de assinalamento do plano de água consta do anexo do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
14.º — Assinalamento do plano de água
AditadoVigente desde: 18/02/2006
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2006
Portaria n.º 127/2006 - 1.ª Série(13/02/2006)