- 1 -A verificação de conformidade das instalações e dos meios materiais previstos na presente portaria, relativamente ao tipo de actividade a exercer, incumbe à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
- 2 -A verificação prevista no ponto anterior pode ser dispensada nos casos em que aquelas já tenham sido objecto de aprovação e desde que, mediante declaração prestada pela entidade requerente sob compromisso de honra, não se tenham verificado modificações ao aprovado.
5.º — Verificação de conformidade
RevogadoVigente desde: 26/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/09/2009
Portaria n.º 1085/2009 - 1.ª Série(21/09/2009)