É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação das acções n.os 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», da medida n.º 3.4, «Cooperação LEADER para o desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009