- 1 -Os pedidos de apoio que cumpram os critérios de elegibilidade que lhe são aplicáveis são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
- a)Objectivos estratégicos (OE), que valorizam a pertinência da cooperação em relação aos objectivos estratégicos definidos na ELD;
- b)Potencial de desenvolvimento de redes (PR), que valoriza o contributo da cooperação para integrar os agentes sócio-económicos em redes de actividades estratégicas locais, regionais e nacionais;
- c)Valorização do território de intervenção (VTI), que valoriza o contributo da cooperação para ampliar o impacte da ELD e a visibilidade do território de intervenção.
- 2 -Os pedidos de apoio relativos à componente um são avaliados de acordo com a VGO calculada por aplicação dos factores referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -Os pedidos de apoio mencionados nos números anteriores são hierarquizados em função do resultado do cálculo da respectiva valia global da operação, abreviadamente designada por VGO, cuja fórmula consta do anexo iii, devendo obter uma pontuação mínima de 10 pontos.
Artigo 10.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 27/07/2009
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