- 1 -Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução das operações é de, respectivamente, 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos nos números anteriores.
Artigo 15.º — Execução das operações
Vigente desde: 27/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2009