Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
- a)Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais, situados no espaço nacional com criação de mais-valia para os territórios cooperantes, no caso da acção n.º 3.4.1, «Cooperação interterritorial»;
- b)Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais nacionais e de países terceiros, podendo estes não estar situados no espaço da União Europeia, no caso da acção n.º 3.4.2, «Cooperação transnacional».