As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2009 são consideradas elegíveis apenas para a componente um e desde que sejam apresentadas até 31 de Dezembro de 2009.
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o artigo 7.º)
- 1 -Despesas elegíveis - componente um (plano de cooperação):
Investimentos imateriais:
1) Despesas gerais - estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento - até 5 % do custo total elegível aprovado;
2) Software standard e específico - aquisição;
3) Processos de certificação reconhecidos;
4) Estudos de mercado e análise do impacte estratégico - aquisição;
5) Consultoria em áreas específicas - aquisição de serviços;
6) Promoção e divulgação, designadamente:
6.1) Participação em eventos - inscrição; aluguer de espaços; despesas de organização;
6.2) Acções de informação e promoção - despesas de organização;
7) Custos de assistência técnica, designadamente:
7.1) Despesas com pessoal - remunerações, subsídio de refeição, encargos sobre as remunerações e seguros de acidentes de trabalho;
7.2) Despesas gerais de funcionamento - comunicações, material de escritório;
7.3) Despesas de funcionamento da estrutura técnica local - afectação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida n.º 3.5, até ao limite máximo de 20 % do custo total elegível da operação;
7.4) Despesas com deslocações e estadas - ajudas de custo, subsídio de transporte em automóvel próprio e despesas com hotéis, bem como combustíveis, portagens e transportes.
- 2 -Despesas elegíveis - componente dois (projecto de cooperação):
Investimentos materiais:
1) Edifícios - obras de recuperação e beneficiação das instalações;
2) Equipamentos novos - compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
2.1) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2) Sistemas energéticos para consumo próprio, utilizando fontes renováveis de energia;
3) Contribuições em espécie - desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
Investimentos imateriais:
4) Despesas gerais - estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento - até 5 % do custo total elegível aprovado;
5) Software standard e específico - aquisição;
6) Processos de certificação reconhecidos;
7) Promoção e divulgação, designadamente:
7.1) Material informativo e promocional - concepção e produção;
7.2) Participação em eventos - inscrição; aluguer de espaços; despesas de organização;
7.3) Plataforma electrónica - construção;
7.4) Produtos e serviços electrónicos - concepção;
7.5) Acções de informação e promoção - despesas de organização;
8) Estudos de mercado e análise do impacte estratégico - aquisição;
9) Consultoria em áreas específicas - aquisição de serviços;
10) Agrupamento europeu de interesse económico (AEIE) - despesas de constituição e administração;
11) Custos de animação, designadamente:
11.1) Despesas com pessoal - remunerações, subsídio de refeição, encargos sobre as remunerações e seguros de acidentes de trabalho;
11.2) Despesas gerais de funcionamento - comunicações, material de escritório, despesas com actos administrativos relativos ao cumprimento das obrigações legais ou à actividade do GAL ou EG;
11.3) Despesas de funcionamento da estrutura técnica local - afectação de despesas com pessoal e despesas gerais de funcionamento, em base de imputação com a medida n.º 3.5, até ao limite máximo de 20 % do custo total elegível da operação;
11.4) Despesas com deslocações e estadas - ajudas de custo, subsídio de transporte em automóvel próprio e despesas com hotéis, bem como combustíveis, portagens e transportes.
- 3 -Despesas não elegíveis - componentes um e dois:
Investimentos materiais:
1) Edificios - aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
Investimentos imateriais (associados a investimento material):
1) Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
2) Juros das dívidas;
3) Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
4) IVA nas seguintes situações:
4.1) Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
4.2) Regime normal;
4.3) Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
4.4) Regimes mistos:
Afectação real - no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
Pro rata - na percentagem em que for dedutível.
ANEXO II
Nível e limites dos apoios
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Metodologia de cálculo da valia estratégica
(a que se refere o artigo 10.º)
- 1 -Nos pedidos de apoio relativos à componente um (plano de cooperação), a valia global da operação (VGO) é obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VGO = 0,55 OE + 0,45 PR
na qual:
- a)Objectivos estratégicos (OE), que valoriza a pertinência da cooperação em relação aos objectivos estratégicos definidos na ELD;
- b)Potencial de desenvolvimento de redes (PR), que valoriza o contributo da cooperação para integrar os agentes sócio-económicos em redes de actividades estratégicas locais, regionais e nacionais.
- 2 -A VGO dos pedidos de apoio relativos à componente dois (projecto de cooperação) é obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VGO = 0,35 OE + 0,30 PR + 0,35 VTI
na qual:
- a)Objectivos estratégicos (OE), que valoriza a pertinência da cooperação em relação aos objectivos estratégicos definidos na ELD;
- b)Potencial de desenvolvimento de redes (PR), que valoriza o contributo da cooperação para integrar os agentes sócio-económicos em redes de actividades estratégicas locais, regionais e nacionais;
- c)Valorização do território de intervenção (VTI), que valoriza o contributo da cooperação para ampliar o impacte da ELD e a visibilidade do território de intervenção.
- 3 -A pontuação dos pedidos de apoio efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:
- a)Cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos de acordo com a grelha de pontuação definida para cada coeficiente;
- b)Com base no somatório dos ponderadores definidos para cada um dos coeficientes determina-se a VGO;
- c)Os pedidos de apoio são hierarquizados por ordem decrescente de acordo com a VGO obtida (arredondamento à centésima), até ao limite orçamental definido em OTE.