- 1 -Podem apresentar-se aos concursos os titulares de uma das seguintes habilitações:
- a)Curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b)Curso superior;
- c)Curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e curso do magistério primário;
- d)Curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e curso de educadores de infância;
- e)Exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao curso da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa a que pretendem concorrer (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho), no prazo de validade legalmente estabelecido.
- 2 -Podem igualmente apresentar-se aos concursos os que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior, já hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimentos e curso do ensino superior.
Artigo 12.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 02/07/2002
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Em vigor desde 02/07/2002