Aprova o Regulamento dos Concursos Locais para a Matrícula e Inscrição nos Cursos Bietápicos de Licenciatura e em Curso de Bacharelato, da Área de Teatro, Ministrados pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa
Objecto e âmbito
a.1) Estudos Teatrais;
a.2) Formação de Actores;
Produção.
Avaliação de capacidade para a frequência
Curso de Teatro, opção de Estudos Teatrais - Fase de pré-selecção
CFPS = 0,6 x Pe + 0,4 x E
Curso de Teatro, opção de Estudos Teatrais - Fase de selecção
CFS = 0,45 x Ad + 0,45 x D + 0,1 x CFPS
em que:
Ad = classificação da análise dramatúrgica;
D = classificação do debate;
CFPS = classificação da fase de pré-selecção.
Curso de Teatro, opção de Formação de Actores
Fase de pré-selecção
CFPS = Paf x 0,2 + Pv x 0,2 + Pii x 0,4 + Pecg x 0,2
Curso de Teatro, opção de Formação de Actores - Fase de selecção
CFS = Pd x 0,6 + Pm x 0,3 + 0,1 x CFPS
Curso de Teatro, opção de Formação de Actores - Fase de estágio
CFE = C x 0,125 + V x 0,125 + I x 0,625 + D x 0,125
Curso de Realização Plástica do Espectáculo - Fase de pré-selecção
CFPS = DM x 0,35 + DR x 0,35 + Pcg x 0,3
Curso de Realização Plástica do Espectáculo - Fase de selecção
CFS = Pcc x 0,35 + Pf x 0,35 + Md x 0,3
Curso de Produção - Fase de selecção
CFS = E x 0,35 + Pe x 0,65
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição em cada curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Nome do requerente;
Número do bilhete de identidade e entidade emissora;
Endereço postal;
Habilitação com que se candidata;
Curso com que se candidata;
Indeferimento liminar
Júri das provas dos concursos
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 30.º, o conselho directivo procede à afixação, na Escola, de edital indicando, designadamente:
Seriação
Nc = 0,9 x CFS + 0,1 x Ha
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de selecção;
Ha = classificação da habilitação de acesso.
Nc = 0,8 x CFE + 0,1 x CFS + 0,1 x Ha
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFE = classificação da fase de estágio;
CFS = classificação da fase de selecção;
Ha = classificação da habilitação de acesso.
Nc = 0,35 x CFPS + 0,35 x CFS + 0,30 x Ha
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFPS = classificação da fase de pré-selecção;
CFS = classificação da fase de selecção;
Ha = classificação da habilitação de acesso.
Nc = 0,9 x CFS + 0,10 x Ha
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de selecção;
Ha = classificação da habilitação de acesso.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas para cada curso é feita por ordem decrescente das listas seriadas elaboradas nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 20.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do conselho directivo da Escola.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão dos candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Prazos