- 1 -A fase de estágio para a frequência da opção de Formação de Actores do curso de Teatro tem como objectivo um mais intenso relacionamento dos candidatos com a Escola, permitindo uma maior capacidade de observação das suas aptidões detectadas nas fases anteriores.
- 2 -O estágio procura ainda verificar as qualidades de disciplina, assiduidade e prontidão de resposta às solicitações do trabalho profissional, bem como à capacidade de trabalho em grupo.
- 3 -O estágio é constituído por aulas de corpo (C), voz (V) e interpretação (I) e por debates sobre questões teatrais (D).
- 4 -A classificação final da fase de estágio (CFE) é atribuída na escala de 0 a 20 e é resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão:
CFE = C x 0,125 + V x 0,125 + I x 0,625 + D x 0,125
- 5 -Consideram-se admitidos ao concurso os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 7.º — Curso de Teatro, opção de Formação de Actores - Fase de estágio
Vigente desde: 02/07/2002
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