- 1 -O acto inicia-se com a leitura do anúncio do concurso, bem como da súmula dos esclarecimentos prestados sobre a interpretação dos «Termos de referência», mencionando-se as datas em que foram enviadas as comunicações com a prestação de esclarecimentos.
- 2 -Em seguida, elabora-se, de acordo com a ordem de entrada das propostas, a lista dos concorrentes, fazendo-se a sua leitura em voz alta.
Artigo 17.º — Leitura do anúncio, dos esclarecimentos prestados e da lista dos concorrentes
Vigente desde: 13/08/1992
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Em vigor desde 13/08/1992