Estabelece e explora, em regime de subconcessão, a ligação ferroviária e o transporte suburbano de passageiros na travessia do Tejo pela Ponte 25 de Abril e no eixo norte-sul da Região de Lisboa
Objecto
Documentos que servem de base ao concurso na fase de pré-qualificação
Elementos que servem de base ao concurso na fase de atribuição da subconcessão
Objectivos da pré-qualificação
A pré-qualificação tem como objectivos:
Anúncio
Esclarecimento de dúvidas
Documentos de habilitação
Para demonstrar a satisfação dos requisitos exigidos, os concorrentes devem instruir as propostas com a documentação exigida nos «Termos de referência», em capítulo próprio, relativo a «Requisitos gerais».
Elementos que integram as propostas
As propostas integrarão os elementos pedidos nos «Termos de referência», em capítulo próprio relativo a «Requisitos técnicos».
Condições de admissão
Condições de habilitação
Caução
Entrega das propostas
Modo de apresentação das propostas
Candidatura à pré-qualificação relativa ao concurso de adjudicação da concepção, construção e exploração, em regime de subconcessão, da ligação ferroviária e do transporte suburbano de passageiros na travessia do Tejo pela Ponte 25 de Abril e no eixo Norte-Sul da Região de Lisboa.
Conteúdo
Para além dos elementos fixados nos «Termos de referência», as propostas indicarão também os termos gerais que, na perspectiva dos concorrentes, deverão servir de base à elaboração do «Programa definitivo».
Reservas relativas aos estudos apresentados
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações terá o direito de utilizar, no âmbito do concurso, os estudos apresentados pelos concorrentes da forma que entender mais conveniente.
Data e termos do acto público
Leitura do anúncio, dos esclarecimentos prestados e da lista dos concorrentes
Reclamação
Finda a leitura, os concorrentes poderão reclamar sempre que se haja cometido qualquer infracção dos preceitos aplicáveis ao concurso.
Abertura dos sobrescritos
Proceder-se-á, em seguida, à abertura dos sobrescritos pela ordem da sua entrada.
Deliberação sobre a habilitação dos concorrentes
Exame das propostas
Registos das exclusões
Na lista dos concorrentes far-se-á menção da exclusão de qualquer proposta, das razões que a fundamentaram e de tudo o mais que o júri julgue conveniente.
Encerramento do acto público
Cumprido o disposto nos artigos anteriores, o júri mandará proceder à leitura da acta e decidirá quaisquer reclamações que sobre esta forem apresentadas, dando, em seguida, por findo o acto público do concurso.
Menção das reclamações na acta
Todas as reclamações formuladas pelos concorrentes no acto público do concurso serão exaradas em acta.
Deliberações do júri
Recurso hierárquico
Análise das propostas
A análise das propostas deverá ser realizada no prazo de mês e meio, a contar da data de encerramento do acto público.
Selecção
Programa definitivo
Prazos para apresentação das propostas e reforço da caução
Proposta firme
Sem prejuízo do convite da Comissão, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, os concorrentes obrigam-se a manter firme o conteúdo das respectivas propostas até ao montante da adjudicação da subconcessão, que não poderá exceder, em caso algum, 18 meses a contar do acto público da abertura das propostas.
Acto público
O acto público decorrerá perante a Comissão, sendo-lhe aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições dos artigos 16.º a 26.º da presente portaria.
Critérios de avaliação
Avaliação do concorrente preferido
Relatório
Decisão
Notificações
Minuta do contrato
Forma, sede e objecto
Constituição
A sociedade subconcessionária deverá estar constituída no prazo de 90 dias a contar da data da notificação da adjudicação.
Legislação aplicável
Em tudo o que não estiver especialmente previsto na presente portaria, serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam os concursos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Julho de 1992.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.