Em tudo o que não estiver especialmente previsto na presente portaria, serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam os concursos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Julho de 1992.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.