- 1 -Os funcionários do SEF aos quais se aplica o presente regulamento são ainda obrigados a usar os seguintes elementos de identificação:
- a)Crachá - 6,6 cm de altura e 5,3 de largura, em metal dourado, com esfera armilar dourada sobre fundo de esmalte azul, sobreposta à cruz de Cristo (figura 27);
- b)Placa de identificação, da qual conste dois dos nomes do funcionário, de preferência aqueles pelos quais seja mais conhecido e com a respectiva categoria, a usar nas peças de fardamento imediatamente por cima do crachá.
- 2 -A placa a que se refere a alínea b) do número anterior, com as dimensões 6,5 cm x 2 cm, obedecerá às seguintes características:
- a)Em metal leve, de cor dourada com as inscrições a preto, destinada a inspector superior e inspector;
- b)Em metal leve, de cor prateada com as inscrições a preto, destinada a inspector-adjunto principal;
- c)Em acrílico, de cor azul-marinho com as inscrições a branco, destinada a inspector-adjunto.
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 21/09/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1998