- 1 -As curvas, as uniões e outros acessórios, designadamente os sifões e as juntas dieléctricas, utilizados na construção das redes devem ser em aço e compatíveis com as condições de serviço previstas para o troço em que são instalados.
- 2 -É permitida a utilização de curvas enformadas a frio com máquina, desde que o raio de curvatura R, em relação ao diâmetro externo De, não seja inferior aos seguintes valores:
(ver documento original)
- 3 -Podem ser utilizadas curvas segmentadas no caso de grandes diâmetros, devendo, todavia, o ângulo entre dois elementos consecutivos estar compreendido entre 15º e 25º e o respectivo grau de curvatura não ser inferior a dois diâmetros da tubagem.
- 4 -As válvulas de corte devem corresponder às mesmas características de resistência à pressão de serviço e estanquidade da tubagem em que se inserem.
- 5 -O corpo da válvula deve ser de aço.
- 6 -As válvulas devem ser submetidas a um ensaio hidráulico, à pressão de 1,5 vezes a pressão nominal.
- 7 -Os acessórios devem ser de modelo oficialmente aprovado.
- 8 -As válvulas e outros acessórios devem satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 4.º
- 9 -As flanges a utilizar devem ser previstas para uma pressão de serviço mínima de 10 b.
Artigo 10.º — Acessórios para tubagem de aço
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990