- 1 -As ligações de tubos, uniões e acessórios de aço realizadas no local da obra devem ser executadas por soldadura de penetração.
- 2 -As ligações por flanges, roscas e juntas especiais de modelo aprovado devem ser limitadas ao mínimo possível e satisfazer os requisitos de resistência e estanquidade.
Artigo 11.º — Ligações, uniões e acessórios
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990