- 1 -As tubagens de aço enterradas devem possuir um revestimento de protecção contra as acções agressivas do meio em que são instaladas e contra as corrosões provocadas por correntes eléctricas, naturais ou vagabundas.
- 2 -Os revestimentos devem ser de materiais adequados, nomeadamente dos seguintes tipos:
- a)Betume ou alcatrão, isentos de fenóis, suportados com banda de fibra de vidro ou outro material imputrescível;
- b)Resinas sintéticas.
- 3 -A espessura do revestimento deve ter valor adequado ao tipo de material utilizado e às condições de instalação e ser controlada por meios apropriados, nomeadamente ultra-sons.
- 4 -A rigidez dieléctrica do revestimento dos tubos de aço deve ser de 5000 V, acrescida de 5000 V por milímetro de espessura lda camada isolante, até ao máximo de 25000 V.
- 5 -As tubagens aéreas de aço devem ser protegidas externamente com um revestimento anticorrosivo adequado, nomeadamente metalização ou outro procedimento equivalente, e pintura com cor amarela.
- 6 -Nos casos de tubagens aéreas instaladas em obras de arte de estrutura metálica deve proceder-se ao isolamento eléctrico das tubagens em relação à estrutura de apoio.
- 7 -As válvulas, uniões soldadas e acessórios em aço devem, de igual modo, ser providas de um revestimento protector, com características equivalentes às da tubagem.
Artigo 13.º — Protecção das tubagens contra as acções corrosivas
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990