- 1 -Os tubos a utilizar na construção das redes de distribuição, quando de polietileno, devem ser fabricados com resinas derivadas da polimerização do etileno, devidamente estabilizadas.
- 2 -As características físicas e dimensionais, os ensaios e os controlos de produção devem satisfazer os requisitos das normas a que se referem o artigo 40.º
- 3 -Devem ser utilizados tubos com espessura nominal correspondente à série SDR 11, equivalente à série S5.
- 4 -Para os diâmetros exteriores iguais ou inferiores a 32 mm a espessura mínima deve ser igual ou superior a 3 mm.
- 5 -Os tubos devem ser transportados e armazenados de modo a impedir a entrada neles de matérias estranhas e ser protegidos da acção dos agentes atmosféricos.
Artigo 15.º — Características dos tubos de polietileno
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990