Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria são suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do ICNF, I. P., na fonte de financiamento 483 - Plano de Recuperação e resiliência - inscrito no projeto 11732 - Rede primária de faixas de gestão de combustível.
Artigo 4.º
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022