Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à assunção dos encargos destinados à aquisição de serviços para apoio à constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível
Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à assunção dos encargos destinados à aquisição de serviços para apoio à constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível, no valor máximo de (euro) 4 820 556,24, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Aos montantes fixados para cada ano económico acrescem os montantes não executados no ano anterior.
Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria são suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do ICNF, I. P., na fonte de financiamento 483 - Plano de Recuperação e resiliência - inscrito no projeto 11732 - Rede primária de faixas de gestão de combustível.
A competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição dos serviços identificados no artigo 1.º fica delegada conselho diretivo do ICNF, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia da respetiva assinatura.
3 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
315851769