- 1 -As derivações de piso compreendem toda a tubagem desde a coluna montante até ao ponto de penetração em cada fogo e incluem o redutor de segurança e o contador correspondentes.
- 2 -As derivações de piso devem ser instaladas ao longo das paredes, nas condições estabelecidas no artigo 20.º
Artigo 22.º — Derivações de piso
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990