A qualidade dos materiais a utilizar e os cuidados a ter na montagem das condutas de evacuação dos produtos da combustão devem obedecer às normas aplicáveis, nomeadamente à Norma NP-1037, aprovada pela Portaria n.º 461/74, de 10 de Julho.
Artigo 41.º — Evacuação dos produtos de combustão
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990