- 1 -Os redutores de pressão das instalações alimentadas com gases de petróleo liquefeitos devem estar situados:
- a)Nas válvulas das garrafas;
- b)No início da tubagem;
- c)Imediatamente antes dos aparelhos de queima.
- 2 -Nas instalações de gás em edifícios alimentadas com propano comercial devem ser usados dois andares de redução, o último dos quais situado no ponto de entrada do edifício.
- 3 -Se o segundo andar de redução das instalações alimentadas com gases de petróleo liquefeitos for um limitador de pressão este pode ser instalado imediatamente a jusante do redutor de primeiro andar ou na entrada do edifício a abastecer.
- 4 -No caso do uso de blocos inversores estes devem ser equipados com um dispositivo que indique qual a zona da bateria de garrafas que está em serviço.
Artigo 45.º — Alimentação das instalações
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990