- 1 -É interdito o uso de tubos de chumbo em instalações novas, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Só é admissível a utilização de tubos de chumbo conformes à norma NP-1639, aprovada pela Portaria n.º 682/79, de 14 de Dezembro, nos casos de pequenas reparações de instalações de tubos de chumbo já existentes.
Artigo 9.º — Tubos de chumbo
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990