- 1 -O TA traduz o compromisso de execução do projecto, nos exactos termos do acto de aprovação do financiamento.
- 2 -A devolução do TA é efectuada em suporte de papel, com assinaturas dos representantes legais do beneficiário, reconhecidas notarialmente, na qualidade e com poderes para o acto ou, tratando-se de serviço ou organismo da Administração Pública, de quem detenha competência para a prática do acto, autenticada com o selo branco.
- 3 -Quando o TA seja devolvido com preterição de requisitos nele exigidos, que a autoridade responsável reconheça, em despacho fundamentado, ter sido causada por motivo de força maior, o prazo de 15 dias conta-se a partir da notificação do reenvio para correcção das deficiências.
Artigo 12.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 25/01/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2008