- 1 -Só é elegível a despesa efectuada e paga, comprovada por documento válido, designadamente recibo ou outro documento contabilístico equivalente, fiscalmente aceite.
- 2 -A elegibilidade da despesa depende, ainda, da legalidade substancial e dos procedimentos de que resulta, designadamente, em matéria de contratação pública, bem como, tratando-se de actividades de formação, de terem sido executadas por entidades acreditadas e ministradas por formadores certificados.
- 3 -A elegibilidade das despesas e seus montantes é aferida por critérios de boa gestão e de razoabilidade financeira.
Artigo 13.º — Pressupostos e requisitos da elegibilidade
Vigente desde: 25/01/2008
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