As comissões regionais do internato médico das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm competências idênticas às das Comissões Regionais do continente e funcionam de acordo com as determinações específicas dos respetivos Governos Regionais.
Artigo 11.º — Comissões regionais nas Regiões Autónomas
Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018