- 1 -Entende-se por capacidade formativa total o número máximo de médicos internos que um serviço, departamento, unidade ou instituição pode acolher para formação.
- 2 -Para cada local de formação é fixado o número máximo de médicos internos, estruturado por ano de frequência.
- 3 -O número máximo de médicos internos em formação que um serviço, departamento, unidade ou instituição pode acolher para formação não inclui os médicos que já terminaram o seu programa formativo e se encontram a aguardar a realização da avaliação final.
Artigo 28.º — Capacidade formativa
Vigente desde: 16/03/2018
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