- 1 -O ingresso no internato médico faz-se mediante procedimento concursal único de ingresso, anual, ao qual podem apresentar candidatura todos os cidadãos habilitados com o grau de licenciado ou mestre em Medicina.
- 2 -Para efeitos de candidatura deve ser preenchido um requerimento, a disponibilizar na página eletrónica da ACSS, I. P.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia simples dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão, quando o candidato assim o entenda, fazendo expressa referência ao seu consentimento;
- b)No caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia ou o Espaço Económico Europeu, autorização para o exercício de funções subordinadas em território português;
- c)Certificado de licenciatura ou de mestrado integrado em medicina ou respetiva equiparação ou reconhecimento, nos termos da lei, com informação final da nota obtida, com conversão para a escala de 0 a 20 valores;
- d)Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, emitido, no máximo, até três meses antes da data de apresentação da candidatura;
- e)Certificado do registo criminal;
- f)Documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica, se aplicável;
- g)Outros elementos que estejam previstos no aviso de abertura do concurso.
Artigo 30.º — Candidatura e admissão ao procedimento
Vigente desde: 16/03/2018
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