- 1 -Após a admissão no procedimento concursal, os candidatos ao ingresso na Formação Geral são convocados para indicar, por ordem de preferência, os estabelecimentos ou serviços de saúde de colocação para realização desta vertente do internato médico.
- 2 -A indicação referida no número anterior efetua-se por meios informáticos, nos termos previstos no aviso de abertura do procedimento concursal.
Artigo 33.º — Escolha de local de formação
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018