- 1 -A prova de comunicação médica, destinada aos candidatos ao internato médico de nacionalidade estrangeira e titulares de qualificação académica obtida em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, é organizada pela Ordem dos Médicos.
- 2 -A prova referida no número anterior realiza-se no mês de setembro de cada ano civil, observando o previsto no respetivo regulamento específico.
- 3 -A abertura de processo de candidatura à prova de comunicação médica é comunicada pela Ordem dos Médicos à ACSS, I. P., para efeitos de publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 32.º — Prova de comunicação médica
Vigente desde: 16/03/2018
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