Sem prejuízo da manutenção da remuneração base, os pedidos para realização de formação externa não conferem direito ao pagamento, nomeadamente, de ajudas de custo, de subsídio de transporte ou à assunção de quaisquer outros encargos.
Artigo 46.º — Ausência de encargos
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018