A frequência de formações de duração igual ou superior a 30 dias obriga à apresentação, no prazo de um mês, após a sua conclusão, de relatório de atividades sobre a formação frequentada, que integrará o processo individual do médico interno após ser visado pelo diretor de serviço ou diretor de internato médico.
Artigo 47.º — Apresentação de relatório
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