- 1 -A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio do programa do Internato Médico e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação ou responsável de estágio conhecer a evolução formativa e o nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.
- 2 -A avaliação do desempenho é formalizada no final de cada estágio ou período de formação na escala de 0 a 20 valores.
- 3 -Na avaliação do desempenho são obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros, de ponderação numa escala de 0 a 5 valores por cada:
- a)Capacidade de execução técnica;
- b)Interesse pela valorização profissional;
- c)Responsabilidade profissional;
- d)Relações humanas no trabalho.
- 4 -Os programas de formação de cada especialidade podem estabelecer outros parâmetros para além dos fixados no número anterior.
- 5 -O resultado da avaliação do desempenho, observados os respetivos parâmetros de avaliação, deve constar do processo individual do médico interno.
- 6 -Nos casos em que o médico interno revele falta de aproveitamento na componente de desempenho individual, deve ser convocado para repetição, total ou parcial, do estágio em causa, no tempo considerado necessário.
Artigo 56.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018