- 1 -As avaliações do desempenho dos estágios do internato médico competem:
- a)Nas especialidades hospitalares, ao diretor de serviço, ou equiparado, onde se realizam os estágios, mediante proposta do orientador de formação ou responsável de estágio;
- b)Nas especialidades de medicina geral e familiar, de saúde pública e de medicina legal, aos orientadores de formação ou responsáveis de estágio.
- 2 -As avaliações de conhecimentos competem:
- a)Nas especialidades a desenvolver em ambiente hospitalar, ao diretor de departamento, ao diretor de serviço, ou equiparado, desde que habilitado com a especialidade do médico interno em avaliação, bem como aos orientadores de formação ou responsáveis de estágio;
- b)Nas especialidades de medicina geral e familiar, de saúde pública e de medicina legal, aos respetivos coordenadores de internato ou àqueles em quem eles delegarem, com a participação de orientadores de formação.
Artigo 59.º — Competência para avaliar
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