- 1 -Os responsáveis pela avaliação referidos no artigo anterior devem comunicar aos médicos internos, no final de cada estágio, os resultados das avaliações realizadas.
- 2 -Os resultados referidos no número anterior devem, ainda, ser enviados às direções ou coordenações de internato, no prazo de oito dias após a avaliação de cada estágio.
- 3 -Todos os resultados da avaliação contínua são registados no processo individual do médico interno da instituição de saúde de colocação ou formação.
Artigo 60.º — Responsabilidade pela informação
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018