- 1 -O médico interno que tenha concluído a formação é submetido a uma avaliação final de todo o processo formativo.
- 2 -A avaliação final destina-se a atribuir uma classificação, numa escala de 0 a 20 valores, refletindo o resultado de todo o processo formativo e incide sobre os conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridos pelo médico interno durante o internato médico.
- 3 -As provas da avaliação final têm lugar em estabelecimentos de saúde, independentemente da respetiva natureza jurídica e titularidade, reconhecidos como idóneos para efeitos de formação.
- 4 -A avaliação final consta de três provas públicas e eliminatórias: discussão curricular, prática e teórica.
- 5 -A sequência das provas deve ser mantida para todos os candidatos da mesma especialidade e época de exames em todos os júris.
- 6 -A coordenação da realização das provas de avaliação final é da responsabilidade da ACSS, I. P., em articulação com as direções ou coordenações de internato onde a mesmas se realizam.
Artigo 64.º — Princípios gerais da avaliação final
Vigente desde: 16/03/2018
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