- 1 -O serviço que, durante a avaliação contínua da fase formativa do internato médico, aprove candidatos que, posteriormente, não obtenham aproveitamento nas provas de avaliação final, deve ser sujeito a um processo especial de revisão da idoneidade formativa.
- 2 -O processo especial referido no número anterior é da competência da Ordem dos Médicos.
Artigo 78.º — Revisão de idoneidade
Vigente desde: 16/03/2018
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