- 1 -A comissão executiva da CRIM reúne, pelo menos, quinzenalmente, e em plenário semestralmente.
- 2 -A comissão executiva reúne junto da respetiva ARS, I. P., ou do organismo da R.A., sem prejuízo de reunir noutros locais, sempre que se tal se mostre conveniente.
- 3 -Nas reuniões da CRIM podem participar outros profissionais ou entidades a convite do seu presidente ou mediante solicitação a este dirigida.
- 4 -A CRIM funciona com apoio administrativo e jurídico prestado pela respetiva ARS, I. P., ou por organismo da R.A., em articulação com as entidades de apoio jurídico e administrativo a nível nacional, asseguradas pela ACSS, I. P.
- 5 -Cada CRIM aprova o seu regulamento interno, o qual é enviado para o CNIM para ratificação.
Artigo 9.º — Funcionamento das comissões regionais do internato médico
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018