Primeira alteração à Portaria n.º 77-C/2014, de 1 de abril, que estabelece os aeroportos e os aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 77-C/2014, de 1 de abril, que estabeleceu os aeroportos e os aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança.
Alteração à Portaria n.º 77-C/2014, de 1 de abril
É alterado o anexo da Portaria n.º 77-C/2014, de 1 de abril, da qual faz parte integrante, que passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda, em 11 de março de 2020.
113118552