- 1 -A presente portaria estabelece as normas regulamentares aplicáveis à gestão sustentável dos efluentes pecuários e as normas técnicas a observar no âmbito do processo de autorização das atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou agropecuárias, ou autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades intermédias, de unidades de produção de biogás ou de estações de tratamento, de efluentes pecuários, bem como das explorações agrícolas e agropecuárias que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.
- 2 -A presente portaria determina ainda as normas complementares relativas ao transporte, armazenamento e valorização, agrícola e orgânica, de outros subprodutos animais (SPA) e de produtos derivados (PD), ambos das categorias 2 e 3, e os fertilizantes que os contenham, cuja utilização é autorizada, sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, nas seguintes situações:
- a)Valorização agrícola de outros SPA e PD das categorias 2 e 3, de forma estreme ou combinada com efluentes pecuários;
- b)Transformação de outros SPA e PD das categorias 2 e 3, de forma estreme ou combinada com efluentes pecuários, em unidades autónomas de efluentes pecuários, designadamente unidades intermédias, de compostagem, de produção de biogás e estações de tratamento, de efluentes pecuários.
- 3 -Todas as atividades pecuárias referidas no artigo 1.º do NREAP, bem como as explorações agrícolas que utilizem efluentes pecuários ou outros SPA ou PD, das categorias 2 e 3, em valorização agrícola, devem ter como referência as orientações previstas no Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA).
- 4 -Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho, que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, na sua redação atual, aquele decreto-lei não é aplicável às atividades de valorização agrícola de efluentes pecuários, de valorização agrícola de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3, nem às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários, previstas na presente portaria.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022