- 1 -O IFAP disponibiliza via webservice a informação necessária à gestão e valorização de efluentes pecuários e de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3, bem como dos processos de licenciamento de atividades pecuárias e das atividades complementares de gestão de efluentes pecuários e de outros SPA e PD, das categorias 2 e 3, bem como a informação para a gestão das e-GTEP.
- 2 -A informação referente à cartografia digital das massas de água associadas a zonas protegidas, nos termos da Lei da Água e da demais legislação aplicável, será disponibilizada pela APA ao IFAP para integrar o sistema de informação Parcelar (iSIP), para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º, no n.º 7 do artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º
- 3 -O acesso ao SIREAP será concedido:
- a)À DGADR, enquanto entidade nacional responsável pelo NREAP;
- b)Às DRAP, enquanto entidades coordenadoras territorialmente competentes pelo controlo prévio dos processos de instalação, da alteração e do desenvolvimento das atividades pecuárias, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 81/2013;
- c)À APA e à DGAV, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 16.º do NREAP;
- d)Às entidades com competências de fiscalização e controlo previstas no NREAP;
- e)À IGAMAOT, no âmbito das ações inspetivas realizadas aos operadores abrangidos pelo Regime de Emissões Industriais aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP).
Artigo 22.º — Informação disponibilizada pelo sistema de informação do SIREAP
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022